A empresa autorizada deverá prestar contas sobre toda promoção autorizada ao seu final, sob pena de multa e/ou impedimento de obter novas autorizações. O prazo para o envio desta prestação de contas é de 30 dias após a prescrição da promoção.
Ao término da promoção, a empresa deverá fornecer documentos que comprovem a realização da promoção nos moldes aprovados e a entrega dos prêmios prometidos. A documentação que deverá ser fornecida para que se faça o encerramento é basicamente:
No caso de Vale-Brinde, não existe imposto de renda portanto não ha DARF a ser anexado, e deve-se recolher ao Tesouro nacional o valor total dos Brindes não reclamados. Também no caso de Vale-Brinde, o Recibo pode ser substituído pelo próprio vale-brinde retornado, e a empresa deve elaborar um termo onde se compromete a guardar esta documentação pelo prazo de 5 anos.