Podem obter autorização para realizar promoções nas modalidades de Concurso, Sorteio ou Vale-Brinde (e seus assemelhados), as empresas cujo objeto social seja vinculado à atividade industrial, comercial ou de compra e venda de imóveis, além de instituições filantrópicas.
Empresas prestadoras de serviço não podem realizar promoções com distribuição gratuita de prêmios. As empresas constituídas como Sociedades Anônimas (S/A), mesmo que sejam prestadoras de serviço.
Caso a empresa deseje realizar uma promoção através de uma das três modalidades disponíveis, recomendamos as seguintes providencias:
1) Em consulta prévia à Valco, definir os aspectos básicos da promoção, analisando pontos como: verificar o contrato social da empresa e definir onde requerer aprovação (Caixa Econômica Federal ou Ministério da Fazenda); analisar a mecânica promocional e verificar se o que se pretende implementar esta de acordo com a legislação vigente, estudar a melhor modalidade a ser adotada, etc.
2) O processo de autorização, independentemente do órgão a que seja submetido, requer a seguinte documentação a ser fornecida pela empresa:
3) Com base em informações fornecidas pela empresa e na sua experiência na aprovação de promoções, a Valco irá elaborar um Plano de Operação para promoção.
4) O Plano de Operação sendo validado pela empresa, a Valco irá elaborar o Regulamento da promoção, Modelo de Recibo (texto legal), Modelo de Cupom (texto legal).
Prazo de Aprovação: O processo deve ser protocolado no órgao competente com no mínimo 40 dias de antecedência ao início da promoção. A aprovação é feita em 30 dias. É sempre melhor planejar a sua promoção com o máximo de antecedência possível, porém nunca com mais de 6 mesesde antecedência ao início pois não é permitido dar entrada em processo com mais de 180 dias para o início da promoção.